OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria29 de 16/06/2020
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 108 Disponibilização: 18/06/2020 Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaInstitui Comissão de Planejamento de Limpeza e Desinfecção desta Seção Judiciária de São Paulo em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e designa seus integrantes.
Status[Revogado] Ordem de Serviço nº 50, 28/02/2024 Revoga as Ordens de Serviço DFORSP n.º 21/2020 e n.º 19/2021, e alterações posteriores, e as Portarias DFORSP n.º 28/2020 e n.º 29/2020.

Portaria DFORSP Nº. 29, DE 16 DE junho DE 2020.

Institui Comissão de Planejamento de Limpeza e Desinfecção desta Seção Judiciária de São Paulo em razão da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) e designa seus integrantes. 

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MARCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a edição das Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020,  n.º 314, de 20 de abril de 2020 e  n.º 318, de 7 de maio de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelecem no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; 

CONSIDERANDO os termos do art, 5.º, VI, da Resolução  n.º 322, de 1.º  de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos tribunais a elaboração de planos de limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas; 

CONSIDERANDO as Portarias Conjuntas PRESI/GABPRES n.º 1, de 12 de março de 2020, PRES/CORE n.º 2, de  16 de março de 2020, PRES/CORE n.º 3, de 19 de março de 2020,   PRES/CORE n.º 5, de 22 de abril de 2020, PRES/CORE n.º 6, de 08 de maio de 2020, PRES/CORE n.º 7, de 25 de maio de 2020 e PRES/CORE n.º 8, de 03 de junho de 2020, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul;

RESOLVE:

Art. 1.º Instituir Comissão de Planejamento de Limpeza e Desinfecção na Seção Judiciária de São Paulo, com a atribuição de elaborar plano atinente às medidas de limpeza e desinfecção nas dependências de seus fóruns e unidades administrativas, acompanhar a execução das medidas propostas e sugerir a criação de novas ações sempre que necessário. 

§ 1.º  A comissão desenvolverá seus trabalhos em colaboração com as unidades correspondentes do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

§ 2.º A Subsecretaria de Apoio Administrativo – UAPA prestará à Comissão todo o apoio operacional necessário para a realização das atividades relacionadas, incluindo agendar e secretariar reuniões, lavrando as respectivas atas, elaborar e publicar cronogramas, expedir ofícios, abrir, conduzir e encerrar expedientes administrativos, bem como anotar e consolidar demandas. 

Art. 2.º Designar para compor a referida Comissão os magistrados e servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro:

I - Magistrados: 

a) Dra. Letícia Dea Banks Ferreira Lopes - Juíza Federal Vice-Diretora do Foro da Capital;

b) Dr. Ricardo Gonçalves de Castro China - Juiz Federal da 2.ª Vara Federal de Ribeirão Preto;

c) Dra. Lesley Gasparini - Juíza Federal da 2.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

d) Dra. Maria Vitória Maziteli de Oliveira - Juíza Federal da 4.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo.

II – Servidores:

a)  Jane Albuquerque do Nascimento -  RF 3872 - Diretora da Subsecretaria de Apoio Administrativo - UAPA;

b) Jorge Cardoso de Barros Melchert - RF 749 - Diretor da Subsecretaria de Materiais, Arquivo e Gestão Documental - UMAD; 

c)  Tatiana Mitiko Maruiti - RF 3160 - Diretora do Núcleo de Benefícios e de Assistência à Saúde - NUSA;  

d) Maramelia de Araújo Miranda Alves - RF 4121 - Analista Judiciário Especialidade Medicina - Clínica Geral;

e) Liziane Alves Carvalho Guimarães -  RF 5987 - Diretora do Núcleo de Apoio Regional da 2.ª Subseção Judiciária de Ribeirão Preto;

f) Oscar Paulino dos Anjos - RF 913 - Diretor do Núcleo de Apoio Regional da 14.ª Subseção de São Bernardo do Campo;

g) Ronaldo dos Santos Bassoli - RF 3154 - Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo do Juizado Especial Federal da 1.ª Subseção Judiciária de de São Paulo; 

h) Maria Aparecida Ferreira Franco Rosa - RF 3123 - Diretora da Divisão Médico-Assistencial do Juizado Especial da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo. 

Parágrafo único. O Coordenador será substituído em suas ausências e impedimentos pelo membro seguinte na ordem de designação.

Art. 3.º A comissão desenvolverá seus trabalhos pelo prazo em que perdurarem as medidas excepcionais envolvendo a pandemia de coronavírus (COVID-19) previstas em normativos do Conselho Nacional de Justiça e do E. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

§ 1.º No prazo de 15 dias a contar da publicação desta Portaria, a Comissão deverá apresentar um plano de limpeza e desinfecção.

§ 2.º O plano de limpeza e desinfecção será dinâmico e poderá ser atualizado ou alterado pela Comissão conforme o desenvolvimento da pandemia e seus efeitos, bem como da evolução das instruções das autoridades competentes.

§ 3.º Todas as ações do plano de limpeza e desinfecção que eventualmente importem gastos pela Administração, atuais ou potenciais, devem ser previamente submetidas à análise do Diretor do Foro.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo